Atas e Documentos

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO



CNPJ



LEGALIZAÇÃO DO FÓRUM MINEIRO DE ASSISTENCIA

Legalizado no Cartório de Registro de Títulos e Documento da Comarca de Além Paraíba/MG
Registro nº 7292
Folhas nº 092
Livro "A" nº 064
Protocolo nº 17.886


ATA -  Reunião em 05/07/2011


Ata de fundação, aprovação do estatuto e regimento interno, eleição e posse da diretoria executiva e conselho fiscal do Fórum Mineiro de ONG de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS.
Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e onze, reuniram-se os abaixo assinados, representando as suas devidas instituições, doravante designados fundadores, na Rua Professor Luiz Viana, 1340, bairro de Lourdes, na cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, com a finalidade de fundar uma associação, com fins assistenciais, que se denominará Fórum Mineiro de ONG de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS. Iniciando-se a reunião às treze horas, foi escolhido para presidir a reunião o Sr. Valdecir Fernandes Buzon, representante da instituição Grupo VHIVER, para secretaria-lo o Sr José Henrique Pinto da Silva, representante da instituição Grupo CRESCER. O presidente da reunião solicitou ao secretário a leitura do projeto de estatuto e regimento interno, artigo por artigo. Concluída a leitura foram os mesmos submetidos à discussão e posterior aprovação. Ouvidos os presentes, o Estatuto e Regimento Interno foram então aprovados por unanimidade. Dando prosseguimento aos trabalhos e, após sugestões de nomes para comporem os órgãos diretivos, procedeu-se a eleição e posse da diretoria e conselho fiscal, que terão mandato de três (03) anos, com duração até cinco de julho do ano de dois mil e quatorze e que ficaram assim constituídos: Diretor presidente, Sr José Henrique Pinto da Silva, representante da instituição Grupo CRESCER, Diretor Administrativo, Sr. Valdecir Fernandes Buzon, representante da instituição Grupo VHIVER, Diretor Financeiro, Sra Rachel Gomes Renault , representante da instituição Grupo CASA, Diretor Adjunto, Sra. Maria Angélica Neves, representante da instituição Associação Casa VIVA. Para o conselho fiscal, como mandado coincidente, ficaram assim constituídos: Sr Atíla Augusto Beck, representante da instituição Grupo Solidaried’aids, Sr(a) Simone Guedes Pigozzo, representante da instituição CAIA e Sr(a)Maria de Fátima Viana Moura, representante do GRAPPA. Nada mais havendo a tratar, o Sr. presidente declarou encerrada a reunião às  quinze horas e cinquenta minutos e eu, secretário, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os presentes, representantes de suas entidades, que serão consideradas fundadoras.
Juiz de Fora, 05 de julho de 2011.

José Henrique Pinto da Silva, representante do Grupo CRESCER;
Valdecir Fernandes Buzon, representante do Grupo VHIVER;
Maria de Fátima Viana Moura, representante do GRAPPA;
Laércio Rocha, representante do GEDAE;
Rachel Gomes Renault, representante do Grupo CASA;
Rosemary Silva de Oliveira Campos, representante da ACP- Sempre Viva;
Maria Angélica Neves de Castro, representante da Associação Casa Viva;
Edval Dias Cantuário, representante da RNP Uberlândia;
Átila Augusto Beck, representante do Grupo Solidariedaids;
Mª das Graças Galindo Bragança, representante do Grupo HI-VITA;
Simone Guedes Pigozzo, representante do CAIA


ESTATUTO DO FÓRUM MINEIRO DE ONG DE ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DO HIV/AIDS



CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO


Seção I - Assembleia Geral

Art. 4º – A AG será convocada mediante ofício, onde conste: local, dia, mês, ano e horário, socializado a todas as Associadas, por correspondência impressa e/ou por meio eletrônico, com antecedência de dez (10) dias à sua realização.


I - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, com a seguinte finalidade:


a)    Aprovar as contas referentes ao exercício do ano anterior;
b)    Eleger Diretoria e ou Conselho Fiscal, quando houver.


II – A Assembleia Geral reunir-se-á em caráter extraordinário quando convocada pela diretoria ou por (2/3) dois terços das Associadas com direito de promovê-la;

III – O quorum de instalação será dado por maioria simples em primeira chamada ou com qualquer número de participantes em segunda chamada, ½ (meia) hora após a primeira;

IV – O quorum deliberativo será dado pela maioria simples dos presentes;

V – A questão de ordem é direito exclusivamente ligada ao cumprimento dos dispositivos legais e regimentais;

VI – Na fase de votação não cabem questões de ordem ou encaminhamento.


Art. 5º - Será exigido voto concorde de 2/3 (dois terços) dos representantes presentes à Assembleia, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta das Associadas, com maioria simples na segunda convocação, ou com qualquer número de participantes na terceira convocação, para deliberar sobre:


a)    Destituição de administradores;
b)    Alteração do Estatuto;
c)    Dissolução do Fórum,

Parágrafo único – Quando se fizer necessária a terceira convocação da AG, a mesma será feita a todas as Associadas, por carta com aviso de recebimento, além do modo de convocação de que consta o cap. do Art. 4º.

Seção II – Reunião Ordinária

Art. 6º O
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS reunir-se-á ordinariamente bimestralmente para formular as políticas, definir os programas de atividades, discutir e deliberar sobre os assuntos da ordem do dia.

I - A Reunião Ordinária será convocada mediante ofício, onde conste: local, data, horário e ordem do dia, socializado a todas as Associadas, por correspondência impressa e/ou por meio eletrônico, com antecedência de dez (10) dias à sua realização.

Parágrafo primeiro – O quorum de instalação será dado por maioria simples em primeira chamada ou com qualquer número de participantes em segunda chamada, ½ (meia) hora após a primeira.

Parágrafo segundo – O quorum deliberativo das reuniões ordinárias será dado pela maioria simples dos presentes à reunião.

Parágrafo terceiro – Aplicam-se às reuniões Ordinárias os Incisos V e VI do Art. 4º.


Seção III – Conselho Fiscal



Art. 7º - O Conselho Fiscal reunir-se-ão periodicamente, para execução e cumprimento das suas finalidades e competências. O mesmo definirá os mecanismos de funcionamento e se encarregará de formular os encaminhamentos de sua pasta para apresentação à Diretoria, ao pleno da Reunião Ordinária ou à Assembleia Geral.

Seção IV – Comissões e Grupos de Trabalho

Art. 8º – Em função das suas finalidades as Comissões e os Grupos de Trabalho têm como clientela exclusiva a Assembleia Geral e a Reunião Ordinária que lhes encomendou objetivos, planos de trabalho com temáticas específicas e de interesse coletivo e que poderão delegar-lhes a faculdade para trabalhar com outras entidades.

I – A formação de Comissões e Grupos de Trabalho serão propostas pela Diretoria e deliberadas pelo pleno da Reunião Ordinária, podendo delas participar qualquer Associada que mostrar interesse;

II – As Comissões terão temáticas especificas e caráter permanente, com duração igual ao mandato da Diretoria Executiva. As mesmas definirão os mecanismos de funcionamento e representação e se encarregarão de formular os encaminhamentos de suas pastas apresentando-as ao pleno das Reuniões Ordinárias;

Parágrafo único – As Comissões reunir-se-ão bimestralmente e apresentarão relatórios de atividades.

III – Os Grupos de Trabalho terão finalidades específicas e duração transitória pertinente à finalidade. Os mesmos definirão os mecanismos de funcionamento e representação e se encarregarão de formular os encaminhamentos do desenvolvimento e resultado de suas atividades, apresentando-as a Diretoria Executiva ou ao pleno das Reuniões Ordinárias.

Parágrafo único – Cumprido o fim para que foi criado, extingue-se o Grupo de Trabalho.


Seção V – Representações

Art. 9º– O caráter das representações poderá ser:


I – Representações de caráter permanente, aquela que é exercida por seu Diretor Presidente, perante os órgãos públicos, privados judiciais e extrajudiciais; bem como as Representações Nacionais.


Parágrafo primeiro – A representação do Presidente é dada pelo Estatuto do
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS.

Parágrafo segundo – As representações Nacionais serão eleitas pelo
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, cabendo referendo final à instância nacional competente e terão a duração do mandato a que se destinam.

II – Representações de caráter transitório e pontual, aquela que pode ser exercida por qualquer Associada, será designada para tal pelo pleno da Reunião Ordinária ou por ato da Diretoria Executiva, que dará ciência ao pleno da primeira Reunião Ordinária subsequente à designação.


Seção VI – Fóruns Regionais

Art. 10º – Os Fóruns Regionais e locais do Estado de Minas Gerais têm autonomia e dinâmicas próprias, mas devem compartilhar dos princípios e objetivos do
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, e poderão se fazer representar, através das ONG Associadas, nas Assembléias Gerais e Reuniões Ordinárias do mesmo, visando à troca de informações e encaminhamentos conjuntos de interesse coletivo das ONG/AIDS.

CAPÍTULO IV

DA ADMISSÃO, PERMANÊNCIA E EXCLUSÃO

Art. 11 – Serão Associadas do Fórum organizações da sociedade civil constituídas juridicamente que atuem exclusivamente no âmbito da epidemia da AIDS, que cumpram todos os procedimentos de admissão previstos no Estatuto.

I – Cumpridos todos os procedimentos de admissão previstos no Estatuto do
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, a Diretoria terá um prazo de quinze (15) dias para aprovação e aceitação da admissão, mediante comunicação ao pleno da primeira Reunião Ordinária do Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS e resposta por carta ofício e/ou por meio eletrônico à candidata.

II – No caso do pedido de admissão ser recusado pela Diretoria Executiva, caberá recurso ao pleno da Reunião Ordinária.

Art. 12 – A permanência das Associadas junto ao
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS estará vinculada ao cumprimento das suas obrigações estatutárias e regimentais, destacando-se, qualquer um dos aspectos a seguir:


a)    Participação em 2/3 (dois terços) nos últimos doze meses das Assembléias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias;
b)    Participação em 2/3 (dois terços) nos últimos 12 meses das Reuniões Ordinárias;
c)    Manter em dia as contribuições mensais;
d)    Acatar as deliberações do coletivo, respeitando a autonomia das Associadas.

Parágrafo único – A qualquer tempo as Associadas poderão pedir seu desligamento do
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, mediante carta oficio e/ou por meio eletrônico endereçado a Diretoria Executiva e que comunicará ao pleno da primeira Reunião Ordinária subsequente.

Art. 13 – A exclusão de qualquer Associada é de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária, mediante avaliação e deliberação sobre o processo de exclusão, elaborada pela Diretoria, donde conste o relato de todas as circunstâncias que levaram a Diretoria a propor a exclusão.

Parágrafo único – Será assegurado à Associada, sujeito do processo de exclusão, o direito à permanência durante todo o tempo que durarem as discussões sobre o processo e, sobretudo fica garantido o direito de defesa para cada item circunstancial objeto da proposta de exclusão.


CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES


Art. 14 – Para candidatura aos cargos diretivos e ao Conselho Fiscal do Fórum as Associadas deverão:


a)    Estar em dia com as obrigações estatutárias (documentação e mensalidade), até à data da apresentação da chapa;
b)    Indicar o nome do representante para o exercício do cargo;
c)    Ter frequência mínima de (2/3) dois terços nas Reuniões Ordinárias dos últimos (12) doze meses;
d)    Estar adimplente com as instâncias governamentais e legais;
e)    Ter pelo menos 01 (um) ano de associação junto ao Fórum;

Art. 15 – Para votar nos cargos diretivos e no Conselho Fiscal do Fórum as Associadas deverão:


a)    Estar em dia com as obrigações estatutárias (documentação e mensalidade), até à data da eleição;
b)    Ter frequência mínima de 2/3(dois terços) nas Reuniões Ordinárias dos últimos (12) doze meses;
c)    Ter pelo menos 06 (seis) meses de Associada ao Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS.




CAPÍTULO VI




DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
 Art. 16 – Dispõe sobre aspectos regimentais de natureza transitória, como a realização de eleições, encontros Estaduais, Regionais ou Nacionais. Para qualquer um destes aspectos a Diretoria Executiva constituirá Grupos de Trabalho com a responsabilidade de elaborar Regimentos específicos, que serão apreciados e aprovados pelo pleno da reunião ordinária, bem como dar conta da realização do fim a qual foram constituídos.
 

CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS
 

Art. 17 – Os casos omissos ou as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pelo pleno da reunião ordinária.


Art. 18 – Este Regimento Interno poderá ser modificado conforme artigo estatutário, a qualquer tempo por quorum concorde de 2/3 (dois terços) dos representantes presentes no pleno da Reunião Ordinária.

Parágrafo único – É vedado qualquer tipo de alteração em qualquer tempo no Capítulo I da Natureza e Finalidade Art. 1º e Art. 2º; por se tratarem de causas de natureza estatutária.


Art. 19 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua aprovação pelo pleno da Assembleia Geral.


ARTIGO 1º- DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.


O Fórum Mineiro de ONG de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, com sua sede no município de Além Paraíba, Minas Gerais, na Praça Joaquim Dias Moreira, nº 70 – 2ª andar, bairro Ilha Gama Cerqueira – CEP 36.660-000,
é uma Associação Civil de Direito privado, sem fins lucrativos, de caráter humanitário, representativo, suprapartidário e supraideológico, de nível estadual, que articulara as aspirações das Organizações Não Governamentais que atuam concomitantemente na prevenção e assistência no âmbito da epidemia da AIDS e em defesa do SUS, reger-se-á pelas normas contidas pela legislação vigente e no presente estatuto.

ARTIGO 2º - DA FINALIDADE E ATIVIDADES

 O Fórum Mineiro de ONG de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, doravante denominado também de Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, tem por finalidade:

I – Incentivar campanhas de prevenção, assistência, apoio e educação, voltadas exclusivamente ao controle da epidemia da AIDS;
 
II – Receber, orientar, acompanhar e denunciar violações das leis vigentes que prejudiquem os direitos e os deveres das associações filiadas e não filiadas ao Fórum que
atuam concomitantemente no controle da epidemia de AIDS, bem como das pessoas em situação de vulnerabilidade ao HIV ou portador (a) de HIV/AIDS em parceria com alguma ONG/AIDS.
 
III - Elaborar propostas conjuntas visando fortalecer a atuação do
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS perante as autoridades públicas, civis, privadas e religiosas;
 
IV - Influir na legislação pertinente no sentido de conquistar e assegurar novos direitos e/ou alterar dispositivos contrários ou prejudiciais à prevenção da AIDS e de assistência aos portadores (as) do HIV/AIDS;
 
V - Intervir e participar no processo de formulação de políticas públicas e sanitárias para que sejam definidas, políticas de prevenção e controle da AIDS e de assistência aos portadores (as) do HIV/AIDS;
 
VI - Denunciar todas as formas de omissões, transgressões e violação dos Direitos Humanos, civis, políticos e sociais, resultantes de discriminação aos portadores (as) do HIV/AIDS e buscar mecanismos para responsabilizar e punir os (as) infratores (as) de tais atos;
 
VII - Apoiar e repercutir as ações das Entidades Associadas, sempre que vá de encontro com os princípios do coletivo do
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, respeitando sua autonomia e as dinâmicas próprias.

ARTIGO 3º – DA FUNDAÇÃO

Participaram da fundação do
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS as entidades:

Centro de Referência, Apoio, Prevenção e Promoção à Saúde (Grupo CRESCER) de Além Paraíba, CNPJ: 08.263.390/0001-02; Grupo de Integração Social, Apoio ao Portador do HIV/AIDS e Informações Gerais (VHIVER), CNPJ: 70.956.917/0001-40 de Belo Horizonte; Grupo de Apoio à Prevenção e aos Portadores da AIDS (GRAPPA) de Montes Claros, CNPJ: 25.224.122/0001-92; Grupo Espírita de Assistência aos Enfermos (GEDAE) CNPJ: 26.122.259/0001-07 de Juiz de Fora; Centro de Apoio Solidaried’AIDS (Grupo CASA), CNPJ: 01.149.866/0001-21 de Juiz de Fora,; Associação Cidadãos Positivos - Sempre Viva, CNPJ: 07.108.100/0001-85 de Belo Horizonte; Associação Casa Viva, CNPJ: 01.846.486/0001-46 de Juiz de Fora,; Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS, CNPJ: 03.338.877/0001-85 de Uberlândia; Grupo Voluntário Tricordiano Solidaried'aids, CNPJ:01.220.033/0001-00 de Três Corações, Grupo HI-VITA CNPJ: 00.592.002/0001-17 de São João Del Rei, CAIA – Centro de Acolhimento a Infância e Adolescência, CNPJ: 04.514.726/0001-01 de Juiz de Fora,.

ARTIGO 4º - DOS ORGÃOS DA INSTITUIÇÃO

São órgãos do
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS:

a) Assembleia Geral

b) Diretoria Executiva

c) Conselho Fiscal


ARTIGO 5º - COMPETE A ASSEMBLEIA GERAL


I – Eleger administradores;

II - Destituir administradores;

III - Aprovar as contas;

IV - Alterar Estatuto;

V – Deliberar sobre a dissolução da associação;

VI – Excluir Associadas.


§ 1º - Para as deliberações a que se referem a destituição de administradores, reforma estatutária e dissolução da entidade, é exigido o voto concorde de (2/3) dois terços dos presentes, em Assembleia especialmente convocada para esse fim.
 
§ 2º – As demais assembléias serão regidas pelo seguinte quorum: Em primeira convocação com a maioria absoluta das associadas com direito a voto, em segunda convocação com qualquer número das associadas presentes. Sendo necessária a maioria simples de votos para aprovação das matérias apresentadas.

§ 3º - As Assembleias Gerais serão convocadas através de correspondência impressa e/ou eletrônica, com prazo de dez (10) dias antes de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia e o nome de quem a convocou.

§ 4º - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação dos relatórios de atividades desenvolvidas e apresentação de demonstrativo financeiro do período.
A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada triênio para eleição da diretoria e conselho fiscal.

§ 5º - A Assembleia Geral reunir-se-á em caráter extraordinário quando convocado pela diretoria ou (2/3) dois terços das ONG Associadas ao
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS.


ARTIGO 6º - DA DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva administrará o
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, com mandato de três (03) anos, com direito à reeleição por mais um (01) mandato e se comporá de quatro (04) membros assim discriminados:

I – Diretor Presidente

II – Diretor Administrativo

III – Diretor Financeiro

IV – Diretor Adjunto


ARTIGO 7º – DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal será composto por três (03) ONG associadas, eleitas pela Assembléia Geral e com mandato coincidente com o da Diretoria Executiva.

Parágrafo único: O Conselho Fiscal elegerá uma única ONG para representá-lo nas reuniões da Diretoria Executiva.

ARTIGO 8º - COMPETE A DIRETORIA EXECUTIVA

Dirigir o
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS:

I - Cumprindo e fazendo cumprir este estatuto e regimento interno;

II - Elaborando o orçamento anual e planejamento das ações;

III - Apresentando relatórios competentes e prestando contas referentes ao exercício anterior à Assembléia Geral, ou quando necessário nas reuniões bimestrais;

IV - Admitindo e demitindo funcionários do Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS;

V - Autorizando despesas, dentro das verbas consignadas no orçamento;

VI - Admitindo ONG Associadas de acordo com o Estatuto e Regimento Interno.


ARTIGO 9º - COMPETE AO DIRETOR PRESIDENTE

Representar o
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, perante os órgãos públicos, privados, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário. Compete também ao Diretor Presidente:
 
I - Instalar reuniões;

II - Ordenar as despesas autorizadas;

III - Assinar cheques conjuntamente com o Diretor Financeiro;

IV - Nomear ad-referendum da diretoria, assessores técnicos e comissões.


ARTIGO 10º - COMPETE AO DIRETOR ADMINISTRATIVO
I - Substituir o Diretor Presidente em suas faltas e impedimentos;

II - Assumir as funções do Diretor Presidente em caso de vacância temporária;

III - Presidir comissões criadas pelo Diretor Presidente;

IV - Assinar cheques conjuntamente com o Diretor Financeiro, em caso de impedimento temporário do Diretor Presidente.


ARTIGO 11 - COMPETE AO DIRETOR FINANCEIRO


I - Dirigir a Tesouraria;

II - Arrecadar a receita do Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS;

III - Fazer a escrita da receita e despesa;

IV - Apresentar relatórios de suas atividades sempre que requisitados pelo Diretor Presidente ou pela Assembleia;

V - Autorizar pagamentos e assinar cheques conjuntamente com o Diretor Presidente ou Diretor Administrativo, este último, em caso de impedimento temporário do Diretor Presidente,

VI - Apresentar trimestralmente o balancete, para devida fiscalização e aprovação da Diretoria Executiva e o balanço do exercício anterior na reunião da Assembleia Geral Anual;

VII - Recolher no banco indicado pela Diretoria Executiva, os valores do Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, somente conservando em seu poder a quantia pré-determinada pela Diretoria Executiva;
ARTIGO 12 - COMPETE AO DIRETOR ADJUNTO

I - Substituir o Diretor Administrativo, bem como o Diretor Financeiro nos seus impedimentos temporários, obedecida a ordem de sucessões;

II - Auxiliar o Diretor-Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Financeiro no desempenho de suas atribuições;

III - Dirigir a secretaria e ter sob sua guarda livros de atas, arquivos e cadastros de Associadas;

IV - Secretariar todas as reuniões de Diretoria e Assembléias, redigindo as devidas atas;

V - Divulgar todas as notícias das atividades e apresentar relatórios de suas atividades sempre que requisitados pelo Presidente ou pela Assembleia;

VI - Receber a correspondência e expedi-la.

Parágrafo único: No caso de impedimento temporário de qualquer um dos membros da diretoria, esta substituição deverá ser expressa através de ofício devidamente assinado. 


ARTIGO 13 – CONSELHO FISCAL


Compete ao Conselho Fiscal:

I - Dar parecer sobre o balanço anual;
 
II - Fiscalizar a execução do orçamento;

III - Notificar a Assembléia Geral sobre irregularidades verificadas nas contas do
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS;


ARTIGO 14 - DAS RENUNCIAS E VACÂNCIAS DEFINITIVAS


§ 1º - Quando ocorrer à renúncia ou vacância do representante da ONG da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, esta terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para indicar o substituto por escrito;

Não ocorrendo à indicação:

I - No caso do Diretor Presidente, assume o Diretor Administrativo;

II - No caso do Diretor Administrativo, assume o Diretor Adjunto temporariamente e convocar-se-á Assembleia Extraordinária para ocupar o cargo vago;

III - No caso do Diretor Financeiro, assume o Diretor Adjunto temporariamente e convocar-se-á Assembleia Extraordinária para ocupar o cargo vago;

IV - No caso do Diretor Adjunto, convocar-se-á Assembleia Extraordinária para ocupar o cargo vago;


ARTIGO 15 – DA REMUNERAÇÃO


A Diretoria executiva e o Conselho Fiscal, não perceberão nenhum tipo de remuneração ou vantagens de qualquer espécie ou natureza pelas suas atividades no exercício das suas funções designadas no Estatuto do
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS.

ARTIGO 16 – DO PATRIMONIO


Constitui o patrimônio do
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, donativos, contribuições, rendas de aplicações financeiras, aluguéis, bens moveis e imóveis;


ARTIGO 17 – DAS ASSOCIADAS

O
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS contará com numero ilimitado de Associadas que atuem concomitantemente na prevenção à epidemia de AIDS e assistência aos portadores do HIV/AIDS, distinguidas em três categorias:


I - Associadas Fundadoras: as que participaram da fundação;

II - Associadas Beneméritas: as que ajudam com donativos e doações;

III - Associadas Ordinárias: as que se associarem ao
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS após sua fundação.

ARTIGO 18 – SÃO DIREITOS DAS ASSOCIADAS
I - Votar e ser votada, na forma prevista neste Estatuto ou Regimento Interno;

II - Auxiliar na execução das atividades do Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS;

III - Representar o Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS quando solicitado pela Diretoria.
ARTIGO 19 – SÃO DEVERES DAS ASSOCIADAS
I - Zelar pela continuidade do Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS;

II - Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno;

III - Acatar as deliberações das Assembléias Gerais, Reuniões Ordinárias e da Diretoria Executiva;

IV - Desempenhar com zelo os cargos ou funções em que forem investidos por eleição, escolha ou designação;

V - Manter comportamento ético perante outros membros e perante as finalidade e atividades dispostas neste Estatuto;

VI - Contribuir mensalmente, a título de manutenção do Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, com 5% (cinco por cento) do salário mínimo nacional vigente;

VII - Manter em dia as documentações e contribuições.


ARTIGO 20 - DA ADMISSÃO


Poderão fazer parte do
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, todas as entidades que atuem concomitantemente na prevenção e assistência no enfrentamento da epidemia do HIV/AIDS, para tanto é necessário o preenchimento da ficha de filiação, apresentação de cópia do estatuto em vigor que comprove a atuação no campo do HIV/AIDS, cópia da ata de fundação, ata de eleição da última diretoria, cópia do CNPJ com no mínimo um (01) ano de atividade.
 

ARTIGO 21 – DA EXCLUSÃO

A proposta de exclusão da ONG junto ao
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, por justa causa ou por contrariar dispositivo deste Estatuto caberá sempre a Assembleia Geral, devidamente convocada para este fim, e que contará com 2/3 (dois terços) das ONG filiadas. Será assegurado a Associada, sujeito do processo de exclusão, o direito a permanência durante todo o tempo que durarem as discussões sobre o processo e, sobretudo, fica garantido o direito de defesa para cada item circunstancial objeto da proposta de exclusão, cabendo recurso da decisão para a Assembleia Geral durante o período da discussão.

Parágrafo único: A qualquer tempo as Associadas poderão pedir seu desligamento do Fórum, mediante carta oficio endereçada a diretoria que comunicará ao pleno da primeira reunião ordinária subsequente.


ARTIGO 22 – DA RESPONSABILIDADE DAS ASSOCIADAS


As Associadas não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos do
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS.


ARTIGO 23 - DOS RECURSOS PARA MANUTENÇÃO

O
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS será mantido através das contribuições das ONG Associadas, de doações, de verbas governamentais, de verbas de instituições nacionais e internacionais e quaisquer outros proventos de origem lícita.

ARTIGO 24 – DA DISSOLUÇÃO


I - O
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS terá duração indeterminada;

II - O
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, só poderá ser dissolvido quando por deliberação da Assembléia Geral convocada para este fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
 
Parágrafo único – Em caso de dissolução social, os bens remanescentes serão destinados a outra entidade congênere, com personalidade jurídica comprovada, com sede no Estado de Minas Gerais e registrada no CMAS, a ser deliberada pela Assembleia Geral sendo vedada a restituição de contribuições feitas pelos associados, em qualquer hipótese;


ARTIGO 25 – DA REFORMA ESTATUTÁRIA

O presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por decisão de (2/3) dois terços dos associados presentes, em Assembléia Geral, convocado especificamente para este fim, com antecedência mínima de dez (10) dias, sendo efetuada a comunicação às associadas através de correspondência impressa e/ou eletrônica, entrando em vigor após a sua aprovação pela Assembléia Geral.


ARTIGO 26 – DO REGIMENTO INTERNO


O
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS terá um Regimento Interno, aprovado em Assembléia Geral, que regulará o seu funcionamento, podendo ser modificado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão de (2/3) dois terços das associadas presentes, em Assembléia Geral ou Reunião Ordinária convocada especificamente para este fim, com antecedência mínima de dez (10) dias, sendo efetuada a comunicação às associadas através de correspondência impressa e/ou eletrônica, entrando em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral.

ARTIGO 27 – DAS ELEIÇÕES

A eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal do
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS realizar-se-á sempre no mês de julho, ao fim de cada mandato e a posse da nova Diretoria eleita dar-se-á imediatamente, tendo a Diretoria do mandato anterior a obrigação de acompanhar a nova Diretoria eleita por um (01) mês, em caráter de transição.

 
ARTIGO 28 - DAS OMISSÕES

Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.




Regimento interno
(Provisório)

CAPÍTULO - I
 
DA NATUREZA E FINALIDADE


Art. 1º -
O Fórum Mineiro de ONG de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, com sua sede no município de Além Paraíba, Minas Gerais, na Praça Joaquim Dias Moreira, nº 70 – 2ª andar, bairro Ilha Gama Cerqueira – CEP 36.660-000, é uma Associação Civil de Direito privado, sem fins econômicos, de caráter humanitário, representativo, suprapartidário e supraideológico, de nível estadual, que articulara as aspirações das Organizações Não Governamentais que atuam concomitantemente com prevenção e assistência no âmbito da epidemia da AIDS e em defesa do SUS, criado e regulado por Estatuto próprio registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica da Comarca de Além Paraíba/MG, 11 de julho de 2011, sob o Registro nº 7292 - Folhas 092 - Livro A nº 064 - Protocolo nº 17.886.



Art. 2º - O Fórum Mineiro de ONG de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, doravante denominado apenas de Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, tem por finalidade
Incentivar campanhas de prevenção, assistência, apoio e educação, voltadas exclusivamente ao controle da epidemia da AIDS; Receber, orientar, acompanhar e denunciar violações das leis vigentes que prejudiquem os direitos e os deveres das associações filiadas e não filiadas ao Fórum que atuam no controle da epidemia de AIDS, bem como das pessoas em situação de vulnerabilidade ao HIV ou portador (a) de HIV/AIDS em parceria com algumas ONG/AIDS; Elaborar propostas conjuntas visando fortalecer a atuação do Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS perante as autoridades públicas, civis, privadas e religiosas; Influir na legislação pertinente no sentido de conquistar e assegurar novos direitos e/ou alterar dispositivos contrários ou prejudiciais à prevenção da AIDS e de assistência aos portadores (as) do HIV/AIDS; Intervir e participar no processo de formulação de políticas públicas e sanitárias para que sejam definidas, políticas de prevenção e controle da AIDS e de assistência aos portadores (as) do HIV/AIDS; Denunciar todas as formas de omissões, transgressões e violação dos Direitos Humanos, civis, políticos e sociais, resultantes da discriminação aos portadores (as); do HIV/AIDS, e buscar mecanismos para responsabilizar e punir os (as) infratores (as) de tais atos; Apoiar e repercutir as ações nas Entidades Associadas, sempre que forem de encontro com os princípios do coletivo do Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, respeitando sua a autonomia, e as suas dinâmicas próprias.


CAPÍTULO - II

DA ORGANIZAÇÃO



Art. 3º - O Fórum tem a seguinte organização:


a)    Assembleia Geral, (AG) – Colegiado máximo deliberativo configurado por convocações ordinárias com periodicidade anual, e convocações extraordinárias, reguladas pelo Regimento Interno (RI);
b)    Reunião Ordinária, (RO) – Colegiado pleno deliberativo configurado por reuniões ordinárias com periodicidade bimestral;
c)    Diretoria Executiva, (DE) – Colegiado responsável pela administração do Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS;
d)    Conselho Fiscal, (CF) – Colegiado responsável pelo acompanhamento e fiscalização do relatório de atividades e prestação de contas do Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS;
e)    Comissões e Grupos de Trabalho – Subgrupos criados com e para finalidades especificas com duração permanente ou transitória;
f)     Representações - Exercer a representação com e para finalidade específica, com duração permanente ou transitória.

Art. 4º - As competências dos órgãos que constam do capitulo II, do Art. 3º (alíneas a, c, e d), estão reguladas no Estatuto do
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, do Art. 5º ao Art. 13.