PROVISÓRIO
O Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS contará com numero ilimitado de Associadas que atuem concomitantemente na prevenção à epidemia de AIDS e assistência aos portadores do HIV/AIDS, distinguidas em três categorias:
O Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS contará com numero ilimitado de Associadas que atuem concomitantemente na prevenção à epidemia de AIDS e assistência aos portadores do HIV/AIDS, distinguidas em três categorias:
I - Associadas Fundadoras: as que participaram da fundação;
II - Associadas Beneméritas: as que ajudam com donativos e doações;
III - Associadas Ordinárias: as que se associarem ao Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS após sua fundação.
Poderão fazer parte do Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS, todas as entidades que comprovadamente atuem concomitantemente na prevenção e assistência no enfrentamento da epidemia do HIV/AIDS, para tanto é necessário o preenchimento da ficha de filiação, apresentação de cópia do estatuto em vigor que comprove a atuação no campo do HIV/AIDS, cópia da ata de fundação, ata de eleição da última diretoria, cópia do CNPJ com no mínimo um (01) ano de atividade.
A comprovação da atuação concomitantemente na preveção e assistência deverá ser feita, além do Estatuto, ofício das Coordenações Municipais de DST/AIDS, onde houve. Não havendo, ofício da Secretária Municipal de Sáude constatando a atuação da entidade no campo da prevenção e assistência aos portadores do HIV/AIDS.
Ficha de filiação
Fórum Mineiro de Assistência aos Portadores do HIV/AIDS
Ficha de filiação
(Para uso da secretaria do Fórum)
Filiada em:____/_____/_____
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Protocolo de inscrição nº
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______/2011
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Razão Social
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Endereço
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Rua:
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Nº
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Complemento
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Cidade
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CEP
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CNPJ
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Telefones
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FAX
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( )
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E-mail
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Representante
Legal
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Mandato
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_____/_____/_____ a _____/_____/_____
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Observações:
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Entregar este formulário de filiação juntamente com cópia do CNPJ, Ata da última eleição, Estatuto e comprovação de atuação na prevenção e assistência aos portadores do HIV/AIDS.
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Assinatura do representante ou pessoa indicada
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